Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS

   

1. Processo nº:610/2003
    1.1. Anexo(s)7406/2001
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001
3. Responsável(eis):JAMESVAL COELHO PEREIRA - CPF: 00821219154
NAZARE AMANCIO DE SOUZA - CPF: 98215175104
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL

5. CERTIDÃO Nº 941/2019-CODIL

Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e Ampla Defesa do  interessado JAMESVAL COELHO PEREIRA protocolou cumprimento de Diligência Dentro do Prazo regimental, portanto tempestivamente, foi intimado pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012, conforme Declarações de Envio e Recebimento.

 

 Desta forma, os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência, conforme determina o item 5.1 do Despacho nº 758/2019.

 

 

COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 01 de outubro de 2019.

                   

 

 

                                    

    MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR

                    Técnico de Controle Externo

                      Matricula 23.510-5

 

 


 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO -  AT, em 01/10/2019 às 16:58:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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